Lei da Mediação – Requisitos do Mediador Extrajudicial
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta ao incluir "inscrição em conselho profissional" e "designação pelo tribunal" como requisitos essenciais do mediador extrajudicial. Conforme a Lei n.º 13.140/2015, os requisitos para o mediador extrajudicial são exclusivamente: capacitação e confiança das partes. Não há exigência de registro em conselho profissional nem de designação pelo tribunal para o mediador extrajudicial (essa designação é própria do mediador judicial).
Requisito | Mediador extrajudicial | Mediador judicial |
|---|
Capacitação | ✅ Exigido | ✅ Exigido |
Confiança das partes | ✅ Exigido | ✅ Exigido |
Inscrição em conselho profissional | ❌ Não exigido | ❌ Não exigido |
Designação pelo tribunal | ❌ Não exigido | ✅ Exigido |
Item — ❌ Errado
O item afirma que são requisitos do mediador extrajudicial: capacitação para a função, inscrição em conselho profissional, confiança das partes e designação pelo tribunal.
Capacitação e confiança das partes: são, de fato, requisitos previstos na Lei de Mediação (art. 11). ✅
Inscrição em conselho profissional: a lei não exige qualquer inscrição em conselho profissional para o mediador extrajudicial. ❌
Designação pelo tribunal: o mediador extrajudicial é escolhido livremente pelas partes, não havendo designação pelo tribunal (ao contrário do mediador judicial, que é cadastrado e designado pelo juiz). ❌
Portanto, a assertiva é falsa por conter elementos que não correspondem aos requisitos legais.
Gabarito: Errado (letra E).