Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218377
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a dívida flutuante abriga obrigações de curto prazo como restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria e, ao contrário da dívida fundada, sua rolagem ou refinanciamento não exige autorização legislativa específica, conforme a doutrina e as normas aplicáveis (Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal).
A dívida flutuante é definida como o conjunto de compromissos exigíveis de curto prazo, cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Entre suas espécies estão os restos a pagar (processados e não processados), os depósitos de terceiros e os débitos de tesouraria. O enunciado menciona corretamente os "restos a pagar não processados", que são uma das subespécies, sem excluir os processados — o que não invalida a assertiva.
Já a dívida fundada (ou consolidada) é composta por obrigações de longo prazo (superior a 12 meses), contraídas com base em lei, contratos ou operações de crédito. Para sua contratação, refinanciamento ou rolagem, é exigida autorização legislativa específica (art. 48 e 52 da CF/1988, art. 29 da LRF). Em contrapartida, a dívida flutuante, por ser extraorçamentária e de curtíssimo prazo, prescinde dessa autorização, podendo ser rolada ou refinanciada por atos administrativos.
A dívida flutuante engloba restos a pagar (processados e não processados), depósitos de terceiros e débitos de tesouraria; já a dívida fundada exige lei autorizativa para refinanciamento.
Gabarito: ✅ CERTO.
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