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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce218380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item seguinte, relativo ao conceito, à classificação, aos estágios e às especificidades da despesa pública no Brasil.A dívida fundada compreende os compromissos assumidos cuja exigibilidade ultrapassa o exercício financeiro, incluídos os restos a pagar processados e não processados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública: Dívida Fundada versus Dívida Flutuante

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os restos a pagar (processados ou não) integram a dívida flutuante, e não a dívida fundada. A dívida fundada (ou consolidada) abrange compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, conforme o art. 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar, por sua vez, são obrigações de curto prazo (exigíveis no exercício seguinte) e compõem a dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964.

A banca testa o conhecimento da classificação da dívida pública quanto ao prazo. A confusão comum é incluir os restos a pagar na dívida fundada, quando a lei os classifica expressamente na dívida flutuante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a classificação dos restos a pagar, que são dívida flutuante, e os coloca como parte da dívida fundada. Fique atento: restos a pagar têm exigibilidade até o final do exercício seguinte, portanto são de curto prazo e pertencem à dívida flutuante.

Legislação pertinente:

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria."

Dessa forma, a dívida fundada não inclui restos a pagar. Estes fazem parte da dívida flutuante, que compreende compromissos de curto prazo, independentes de autorização orçamentária específica para amortização.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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