Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218380
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os restos a pagar (processados ou não) integram a dívida flutuante, e não a dívida fundada. A dívida fundada (ou consolidada) abrange compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, conforme o art. 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar, por sua vez, são obrigações de curto prazo (exigíveis no exercício seguinte) e compõem a dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964.
A banca testa o conhecimento da classificação da dívida pública quanto ao prazo. A confusão comum é incluir os restos a pagar na dívida fundada, quando a lei os classifica expressamente na dívida flutuante.
A banca inverte a classificação dos restos a pagar, que são dívida flutuante, e os coloca como parte da dívida fundada. Fique atento: restos a pagar têm exigibilidade até o final do exercício seguinte, portanto são de curto prazo e pertencem à dívida flutuante.
Legislação pertinente:
Art. 29, I — "Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."
Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II – os serviços da dívida a pagar;
III – os depósitos;
IV – os débitos de tesouraria."
Dessa forma, a dívida fundada não inclui restos a pagar. Estes fazem parte da dívida flutuante, que compreende compromissos de curto prazo, independentes de autorização orçamentária específica para amortização.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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