Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218384
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O orçamento-programa é uma técnica orçamentária que exige a vinculação entre as metas (objetivos) e os recursos alocados, caracterizando-se como uma abordagem voltada para resultados. Ele supera o orçamento tradicional, que se limitava a listar objetos de gasto, e passa a estruturar o orçamento em programas que expressam o que o governo pretende fazer (planejamento) e quais resultados espera alcançar. Conforme a doutrina e os manuais de Administração Financeira e Orçamentária, o orçamento-programa possui três dimensões: planejamento, programação e orçamentação, e seus elementos essenciais incluem objetivos, programas, custos e indicadores de desempenho. Dessa forma, a afirmativa está em perfeita consonância com o conceito do orçamento-programa.
Para fixar, compare o orçamento tradicional (foco no objeto do gasto – “o que comprar”) com o orçamento-programa (foco nos resultados – “o que fazer”). Enquanto o primeiro preocupa-se com o controle político e contábil-financeiro, o segundo é um instrumento de planejamento e avaliação, medindo eficácia (atingimento de metas), efetividade (impacto) e eficiência (relação custo-benefício).
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