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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce218386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito de planejamento, execução e controle do orçamento público, julgue o próximo item.As despesas financiadas por recursos vinculados a convênios firmados entre entes da Federação, ainda que de natureza específica, podem ser classificadas na programação orçamentária do órgão executor sem a discriminação da origem específica de tais receitas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Vinculados a Convênios e Classificação Orçamentária

Gabarito: ❌ ERRADO (E). A afirmação é incorreta porque as despesas financiadas com recursos oriundos de convênios, por serem recursos vinculados a finalidades específicas, devem obrigatoriamente ter sua origem discriminada na programação orçamentária do órgão executor, sob pena de violação dos princípios da transparência, da especificação e do controle fiscal.

O regime jurídico dos convênios exige que os recursos recebidos sejam aplicados exclusivamente no objeto pactuado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964 determinam que a lei orçamentária detalhe a origem e a destinação dos recursos. A classificação por fonte/destinação de recursos é um dos instrumentos que asseguram a correta execução e a prestação de contas. Omitir a origem específica equivaleria a tratar como recursos ordinários o que são, na verdade, recursos vinculados, o que poderia desvirtuar o gasto e dificultar o controle pelos tribunais de contas e pela sociedade.

SE LIGUE NESSA!

A banca testa o conhecimento de que recursos vinculados a convênios não perdem sua identidade no orçamento. Eles conservam a vinculação e, portanto, devem ser classificados com a devida identificação da fonte, em respeito ao princípio da especificação (ou discriminação) orçamentária.

CERTO seria a afirmativa se dissesse o contrário — que a origem DEVE ser discriminada. ❌ ERRADO é o gabarito, pois a assertiva diz que “podem ser classificadas sem a discriminação”, o que é vedado pelo ordenamento.

Pegadinha: O candidato pode ser levado a acreditar que, por serem recursos de convênio “de natureza específica”, já estariam implicitamente vinculados, dispensando a discriminação. Mas o orçamento público exige transparência formal: cada recurso vinculado precisa estar claramente identificado na programação para viabilizar o controle e a execução conforme o objeto pactuado.

1Exigem discriminação da origem
Princípio da especificação
Princípio da transparência
Controle fiscal
2Vedado tratar como recursos ordinários
Desvirtuaria o gasto
Dificultaria prestação de contas
3Base legal
Lei 4.320/1964
LRF (LC 101/2000)
Recursos vinculados a convênios
LEVELsoulevel.com.br
Recursos vinculados a convênios: Exigem discriminação da origem (Princípio da especificação, Princípio da transparência, Controle fiscal); Vedado tratar como recursos ordinários (Desvirtuaria o gasto, Dificultaria prestação de contas); Base legal (Lei 4.320/1964, LRF (LC 101/2000))

Gabarito: ❌ ERRADO (E).

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