Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218388
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a abertura de crédito especial não exige uma fonte de recursos “inédita”. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43 e §1º, relaciona as fontes de recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação, operações de crédito, recursos sem despesas correspondentes (decorrentes de veto, emenda ou rejeição) e reserva de contingência. Nenhuma delas traz o requisito de ser “inédita”. A indicação da fonte é necessária, mas deve ser uma das previstas – não há exigência de novidade ou originalidade.
A banca insere o termo “inédita” para induzir o candidato a acreditar que o crédito especial exige uma fonte nunca antes utilizada. Na verdade, as fontes são as mesmas para créditos suplementares e especiais, bastando que existam recursos disponíveis e que a justificativa seja apresentada (art. 43, caput).
Assim, a assertiva é ERRADA.
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