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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce218388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item que se segue, referente a alterações orçamentárias.Para a abertura de crédito especial, exige-se a indicação de uma fonte de recursos inédita, independentemente de o valor solicitado ser proporcionalmente inferior ao excesso de arrecadação identificado no exercício financeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Fontes de Recursos

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a abertura de crédito especial não exige uma fonte de recursos “inédita”. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43 e §1º, relaciona as fontes de recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação, operações de crédito, recursos sem despesas correspondentes (decorrentes de veto, emenda ou rejeição) e reserva de contingência. Nenhuma delas traz o requisito de ser “inédita”. A indicação da fonte é necessária, mas deve ser uma das previstas – não há exigência de novidade ou originalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo “inédita” para induzir o candidato a acreditar que o crédito especial exige uma fonte nunca antes utilizada. Na verdade, as fontes são as mesmas para créditos suplementares e especiais, bastando que existam recursos disponíveis e que a justificativa seja apresentada (art. 43, caput).

Assim, a assertiva é ERRADA.

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