Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218389
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Os créditos suplementares podem, sim, ultrapassar o limite autorizado na LOA, desde que haja recursos disponíveis e autorização legislativa específica. O limite fixado na LOA é um teto para abertura por decreto executivo; acima dele, o Poder Executivo deve obter autorização do Poder Legislativo por lei ordinária, e isso é perfeitamente legal.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza dos limites de créditos suplementares. A LOA pode autorizar a abertura de créditos suplementares até determinado percentual (ex.: 10% da receita) sem necessidade de nova lei. Esse é o chamado "limite da LOA". Contudo, se o Executivo desejar suplementar além desse limite, ele precisa de autorização legislativa específica (lei autorizativa). A existência de recursos em excesso (art. 43, §1º, Lei nº 4.320/1964) é condição necessária, mas não suficiente: sem autorização legal, não se pode ultrapassar o limite da LOA. A afirmação diz que "não podem ultrapassar o limite autorizado na LOA, ainda que existam recursos em excesso". Isso é falso, pois podem ultrapassar SIM, desde que haja autorização legislativa. O erro da assertiva está em negar a possibilidade de ultrapassar o limite, quando na verdade ela existe mediante lei.
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
§ 1º — "Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:"
I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II — os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Observe que o art. 43 exige recursos disponíveis, mas não impede que o crédito suplementar ultrapasse o limite da LOA. O limite da LOA – como o previsto no art. 165, §8º da CF – é uma exceção ao princípio da exclusividade, permitindo que a própria LOA já autorize créditos suplementares até certo montante, sem necessidade de lei específica. Acima desse montante, é necessária lei autorizativa. Portanto, não há vedação absoluta; a ultrapassagem é possível com a devida autorização legislativa.
A afirmação do item é categórica: "não podem ultrapassar o limite autorizado na LOA, ainda que existam recursos em excesso". O erro está em tornar a impossibilidade absoluta, quando na verdade ela é relativa: depende de autorização legislativa. Recursos em excesso são condição, mas não a única; falta a autorização. Contudo, se houver lei autorizando, o limite pode ser superado. Logo, a assertiva está errada.
Caso | Premissa (limite LOA é intransponível) | Recurso em excesso | Autorização legislativa específica | Conclusão (pode ultrapassar?) |
|---|---|---|---|---|
1 | V | V | F | Falso (não pode) |
2 | V | V | V | Verdadeiro (pode) |
3 | V | F | V | Verdadeiro (pode) |
4 | V | F | F | Falso (não pode) |
A banca usa o termo "não podem" de forma absoluta, tentando fazer o candidato acreditar que o limite da LOA é intransponível. Na realidade, o limite é um teto para abertura por decreto; acima dele, o Executivo recorre ao Legislativo. A existência de recursos em excesso é necessária, mas não é proibido ultrapassar – desde que haja lei autorizativa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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