Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218391
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque créditos extraordinários destinam-se exclusivamente a despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, guerra ou comoção interna. Intempéries sazonais (ex.: chuvas anuais, eventos climáticos esperados) são previsíveis e, portanto, não se enquadram nessa categoria. Despesas previsíveis devem ser atendidas por créditos suplementares ou especiais, que exigem autorização legislativa prévia. A compatibilidade com a LDO não substitui essa autorização.
A banca explora dois desvios: (1) trata intempéries sazonais como imprevisíveis, quando são eventos cíclicos e esperados; (2) sugere que a compatibilidade com a LDO bastaria para dispensar autorização legislativa, ignorando que créditos extraordinários dependem de imprevisibilidade, e não de mera previsão na LDO.
Fundamentação: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, § 3º, estabelece que os créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, guerra ou comoção interna. O termo "imprevisível" é essencial: situações que ocorrem periodicamente (intempéries sazonais) são previsíveis e devem ser planejadas no orçamento ou mediante créditos adicionais que dependam de autorização legislativa. O Poder Executivo estadual não pode abrir crédito extraordinário para despesa previsível, ainda que compatível com a LDO, pois isso desvirtuaria a exceção constitucional.
Caso | Premissa (Intempéries sazonais são imprevisíveis?) | Premissa (Compatibilidade com LDO dispensa autorização?) | Conclusão (Crédito extraordinário válido?) |
|---|---|---|---|
1 | F | F | F |
2 | F | V | F |
3 | V | F | F |
4 | V | V | F |
❌ ERRADO.
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