Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218393
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item está incorreto porque o PPA é uma lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e suas metas e diretrizes somente podem ser alteradas por meio de outra lei, e não diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória. A Constituição Federal reserva ao Legislativo a competência para aprovar e modificar o PPA, instrumento de planejamento de médio prazo. Medida provisória, por ser instrumento excepcional e de competência privativa do Presidente da República, não pode ser utilizada para alterar o conteúdo do PPA, mesmo que haja justificativa baseada no acompanhamento da execução orçamentária.
A afirmação confunde a possibilidade de revisão anual do PPA (que se dá por lei, conforme o art. 165 da CF) com uma suposta autorização para alterações unilaterais pelo Executivo. O §4º do art. 165 estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional, o que reforça a necessidade de participação legislativa.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a revisão anual do PPA (que é permitida) pode ser feita por medida provisória, quando, na verdade, qualquer alteração requer lei específica. O Executivo não tem poder para modificar o PPA unilateralmente; a revisão é feita por projeto de lei encaminhado ao Legislativo.
✅ ERRADO.
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