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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce218393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o seguinte item, relativo aos instrumentos de planejamento, execução e controle orçamentário.As metas e diretrizes do plano plurianual (PPA) podem ser alteradas diretamente pelo Poder Executivo no decorrer de sua vigência, por meio de medidas provisórias, desde que as alterações sejam justificadas pelo acompanhamento da execução orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Alteração por Medida Provisória

✅ ERRADO. O item está incorreto porque o PPA é uma lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e suas metas e diretrizes somente podem ser alteradas por meio de outra lei, e não diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória. A Constituição Federal reserva ao Legislativo a competência para aprovar e modificar o PPA, instrumento de planejamento de médio prazo. Medida provisória, por ser instrumento excepcional e de competência privativa do Presidente da República, não pode ser utilizada para alterar o conteúdo do PPA, mesmo que haja justificativa baseada no acompanhamento da execução orçamentária.

A afirmação confunde a possibilidade de revisão anual do PPA (que se dá por lei, conforme o art. 165 da CF) com uma suposta autorização para alterações unilaterais pelo Executivo. O §4º do art. 165 estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional, o que reforça a necessidade de participação legislativa.

1Natureza
Lei formal
Aprovado pelo Legislativo
2Alteração
Somente por lei
Não por medida provisória
Não pelo Executivo unilateralmente
3Revisão anual
Permitida
Projeto de lei ao Legislativo
PPA (Plano Plurianual)
LEVELsoulevel.com.br
PPA (Plano Plurianual): Natureza (Lei formal, Aprovado pelo Legislativo); Alteração (Somente por lei, Não por medida provisória, Não pelo Executivo unilateralmente); Revisão anual (Permitida, Projeto de lei ao Legislativo)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a revisão anual do PPA (que é permitida) pode ser feita por medida provisória, quando, na verdade, qualquer alteração requer lei específica. O Executivo não tem poder para modificar o PPA unilateralmente; a revisão é feita por projeto de lei encaminhado ao Legislativo.

✅ ERRADO.

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