Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218434
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com os §§ 1º e 2º do art. 45 do Código Penal. O § 1º autoriza que a prestação pecuniária seja revertida a entidade privada com destinação social; já o § 2º permite que, mediante aceitação do beneficiário, essa prestação seja convertida em obrigação de outra natureza. Ambas as partes do item são verdadeiras.
Art. 45 — Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
§ 1º — A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§ 2º — No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
O item reproduz exatamente o conteúdo desses dispositivos: primeiro, a possibilidade de pagamento a entidade privada com fim social (§ 1º); segundo, a faculdade de, com aceitação do beneficiário, substituir o pagamento por prestação de outra natureza (§ 2º). Não há qualquer incorreção.
Gabarito: Certo ✅
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