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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce218434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
À luz das disposições do Código Penal referentes às penas restritivas de direitos, julgue o item a seguir.A pena de prestação pecuniária pode ser revertida a entidade privada com finalidade social e, havendo aceitação do beneficiário, pode consistir em prestação de outra natureza.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Penas restritivas de direitos — Prestação pecuniária

CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com os §§ 1º e 2º do art. 45 do Código Penal. O § 1º autoriza que a prestação pecuniária seja revertida a entidade privada com destinação social; já o § 2º permite que, mediante aceitação do beneficiário, essa prestação seja convertida em obrigação de outra natureza. Ambas as partes do item são verdadeiras.

Art. 45, §1CP

Art. 45 — Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

§ 1º — A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

§ 2º — No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

O item reproduz exatamente o conteúdo desses dispositivos: primeiro, a possibilidade de pagamento a entidade privada com fim social (§ 1º); segundo, a faculdade de, com aceitação do beneficiário, substituir o pagamento por prestação de outra natureza (§ 2º). Não há qualquer incorreção.

1Destinatários
Vítima ou dependentes
Entidade pública
Entidade privada com finalidade social
2Valor
Mínimo: 1 salário mínimo
Máximo: 360 salários mínimos
3Conversão (§2º)
Aceitação do beneficiário
Prestação de outra natureza
Prestação pecuniária (art. 45)
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Prestação pecuniária (art. 45): Destinatários (Vítima ou dependentes, Entidade pública, Entidade privada com finalidade social); Valor (Mínimo: 1 salário mínimo, Máximo: 360 salários mínimos); Conversão (§2º) (Aceitação do beneficiário, Prestação de outra natureza)

Gabarito: Certo

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