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Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a incolumidade pública
Código
ce218438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Rogério praticou o crime de incêndio consumado, já que a conduta expôs a perigo a integridade física e o patrimônio de terceiros, ainda que o bem inicialmente incendiado fosse de sua propriedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de incêndio — consumação e irrelevância da propriedade do bem

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o crime de incêndio (art. 250 do CP) consuma-se com a criação de perigo comum, independentemente de o agente ser proprietário do bem inicialmente incendiado. No caso, Rogério ateou fogo ao próprio galpão, mas o incêndio alastrou-se a edificações vizinhas, expondo a perigo a integridade física e o patrimônio de terceiros, exigindo até evacuação. Portanto, o crime é consumado.

A doutrina é pacífica: "Não faz a lei pátria distinção quanto ao incêndio ser de coisa própria ou alheia" (fragmento do conteúdo de apoio). O sujeito passivo é a coletividade, e o perigo concreto a bens de terceiros configura o tipo penal. A consumação ocorre quando se instaura a situação de perigo comum, pouco importando a extensão do dano.

Art. 250, §1CP

Art. 250 — "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa."

§ 1º — As penas aumentam-se de um terço I — se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

No caso, ainda houve o intuito de receber o seguro, incidindo a causa de aumento do § 1º, I.

Conclusão: o item está Certo.

1Consumação
Perigo comum (concreto)
Independe de dano extenso
2Bem incendiado
Próprio ou alheio (irrelevante)
3Sujeito passivo
Coletividade
4Causa de aumento (§1º, I)
Intuito de vantagem pecuniária
Crime de incêndio (art. 250)
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Crime de incêndio (art. 250): Consumação (Perigo comum (concreto), Independe de dano extenso); Bem incendiado (Próprio ou alheio (irrelevante)); Sujeito passivo (Coletividade); Causa de aumento (§1º, I) (Intuito de vantagem pecuniária)

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