Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218442
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a graça e o indulto não exigem o início do cumprimento da pena privativa de liberdade como condição para sua concessão. Esses institutos de clemência presidencial podem ser concedidos antes mesmo da execução da sentença condenatória, durante o processo ou até antes do trânsito em julgado, sem a necessidade de que o apenado tenha começado a cumprir pena.
A Constituição Federal (art. 84, XII) atribui ao Presidente da República a competência privativa para conceder graça e indulto, e o Código Penal (art. 107, II) os elenca como causas de extinção da punibilidade, sem estabelecer qualquer condicionante temporal vinculada ao início do cumprimento da pena. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF e STJ também rejeitam essa exigência.
A pegadinha da banca é fazer o candidato crer que a graça e o indulto exigem o início da execução penal. Na verdade, esses atos são independentes da fase de cumprimento da pena – podem ser concedidos a qualquer tempo, até mesmo antes da condenação definitiva (graça individual) ou antes do início do cumprimento (indulto coletivo). Fique atento: o art. 107 do CP não impõe essa restrição.
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