Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218444
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 108, caput, segunda parte, do Código Penal. A extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos demais, conforme literalidade da lei.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 108 — A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A parte em negrito é exatamente o que o enunciado afirma. Portanto, a assertiva está correta.
Este é um dispositivo de leitura direta: a regra para crimes conexos é distinta da regra para crimes que são pressuposto ou agravante de outro (primeira parte). Memorize a diferença: no primeiro caso (pressuposto/agravante), a extinção não se estende; no segundo (conexos), a extinção não impede a agravação das penas dos demais.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce218444