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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce218444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Julgue o item a seguir, a respeito das causas de extinção da punibilidade e das regras legais sobre prescrição penal.Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dos delitos não impede, quanto aos demais, o agravamento da pena resultante da conexão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Penal — Extinção da punibilidade nos crimes conexos

CERTO. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 108, caput, segunda parte, do Código Penal. A extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos demais, conforme literalidade da lei.

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 108 — A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

A parte em negrito é exatamente o que o enunciado afirma. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

Este é um dispositivo de leitura direta: a regra para crimes conexos é distinta da regra para crimes que são pressuposto ou agravante de outro (primeira parte). Memorize a diferença: no primeiro caso (pressuposto/agravante), a extinção não se estende; no segundo (conexos), a extinção não impede a agravação das penas dos demais.

CERTO.

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