Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218445
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 113 do Código Penal determina que, em caso de evasão do condenado, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo tempo restante da pena, independentemente do momento da fuga. A lei não impõe qualquer condição temporal para a aplicação da regra, sendo válida mesmo que a evasão ocorra próximo ao final da pena.
Art. 113 — "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena."
A regra é clara: o prazo prescricional é calculado sobre o saldo remanescente, e não sobre a pena total aplicada. A situação de evasão interrompe o cumprimento, e a prescrição passa a correr com base no que falta. Mesmo que falte pouco tempo, o cálculo se dá sobre esse pouco tempo. Portanto, a afirmação está em total conformidade com o dispositivo legal.
Gabarito: Certo.
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