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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce218446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o próximo item.No sistema de competências legislativas concorrentes entre União, estados e Distrito Federal, a competência da União para estabelecer normas gerais implica uma limitação constitucional expressa que visa reservar espaço legislativo adequado aos demais entes federativos, sendo as normas gerais caracterizadas como diretrizes de natureza aberta e abstrata, de aplicação uniforme nacional, que não esgotam a regulamentação da matéria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Legislativas Concorrentes – Normas Gerais

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação descreve com precisão o sistema de competências concorrentes previsto no art. 24 da Constituição Federal: a União estabelece normas gerais (abertas, abstratas e de aplicação nacional), deixando espaço para que Estados e Distrito Federal exerçam competência suplementar. Esse desenho é uma limitação constitucional expressa que visa reservar espaço legislativo aos demais entes, exatamente como consta no texto.

A banca testa o conhecimento literal dos §§ 1º e 2º do art. 24 da CF/88:

Art. 24, §1CF/88

Art. 24, § 1º — "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

Art. 24, § 2º — "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

A redação do enunciado é fiel a esses dispositivos. As normas gerais são, de fato, diretrizes de natureza aberta e abstrata, uniformes nacionalmente, que não esgotam a regulamentação da matéria – permitindo que Estados e DF legislem suplementarmente sobre aspectos específicos. Não há exceção ou pegadinha: a assertiva é uma transcrição didática do modelo constitucional.

Competências concorrentes (art. 24)
  • 1União
    • Normas gerais
      • Diretrizes abertas e abstratas
      • Aplicação uniforme nacional
      • Não esgotam a matéria
  • 2Estados e DF
    • Competência suplementar (§2º)
      • Aspectos específicos
      • Enquanto não houver norma geral
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CERTO.

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