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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce218447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o próximo item.As competências administrativas comuns à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios podem ser objeto de delegação entre os entes federativos por meio de convênios administrativos ou consórcios públicos, de forma a permitir que municípios de menor capacidade técnica transfiram suas competências para estados ou União, com a consequente renúncia temporária ao exercício dessas atribuições constitucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa – Competências Comuns

Gabarito: ❌ ERRADO. O enunciado está incorreto porque as competências administrativas comuns (art. 23 da CF/88) são irrenunciáveis: os entes federativos devem exercê-las em cooperação, mas não podem transferi-las a outro ente com renúncia temporária, sob pena de violação ao princípio federativo e à autonomia constitucional de cada ente (art. 18 da CF/88).

A Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos (art. 18). Essa autonomia inclui o exercício de competências próprias, que não podem ser simplesmente transferidas ou renunciadas. As competências comuns (art. 23) devem ser exercidas de forma cooperativa, mas cada ente mantém sua titularidade e responsabilidade. Instrumentos como convênios e consórcios públicos permitem a cooperação e o compartilhamento de ações, mas não autorizam a transferência definitiva ou temporária da competência constitucional, com a consequente renúncia ao seu exercício. O STF já consolidou o entendimento de que as competências constitucionais são indelegáveis e irrenunciáveis, salvo disposição expressa em contrário (ex.: art. 156-B, §2º, V, que admite delegação específica para o novo IBS, mas é exceção).

O erro central da afirmativa está em generalizar a possibilidade de delegação para todas as competências comuns, quando na verdade a regra é a indelegabilidade e a irrenunciabilidade. A transferência de competência com renúncia temporária fere a autonomia dos municípios e o equilíbrio federativo.

SE LIGUE NESSA!

A exceção prevista no art. 156-B, §2º, V (competências administrativas relativas ao IBS) é restrita e não se aplica às competências comuns do art. 23. A banca explorou o erro de confundir cooperação com delegação renunciável.

Conclusão: A afirmativa é falsa, portanto o item está ERRADO.

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