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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce218448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o próximo item.A competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual autoriza os municípios a editarem normas mais rigorosas que a legislação federal em matérias ambientais e de consumo, independentemente da demonstração de interesse local predominante, bastando a justificativa de melhor proteção aos direitos fundamentais dos munícipes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização Político-Administrativa do Estado – Competência Suplementar Municipal

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o município pode suplementar legislação federal/estadual independentemente de demonstrar interesse local, bastando justificar melhor proteção a direitos fundamentais, contraria o art. 30, I e II, da Constituição Federal. A competência suplementar municipal só se exerce "no que couber", o que pressupõe a existência de interesse local predominante como condição para legislar sobre matérias de competência concorrente, como meio ambiente e consumo.

O enunciado testa o entendimento de que a competência municipal para suplementar não é ilimitada. A CF, em seu art. 30, estabelece que compete aos Municípios:

  • I – legislar sobre assuntos de interesse local;

  • IIsuplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Da leitura conjunta dos dois incisos, extrai-se que a suplementação só é possível quando houver interesse local que justifique a norma municipal mais específica ou mais protetiva. A mera alegação de que a norma visa melhor proteger direitos fundamentais não basta para suprir o requisito constitucional do interesse local predominante.

Em matérias ambientais e de defesa do consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar (CF, art. 24, V e VI). Nesse âmbito, os Municípios podem atuar supletivamente, mas sempre condicionados ao interesse local. O STF, em reiteradas decisões (ex.: RE 586.224, RE 348.364), reconhece que o Município pode estabelecer normas ambientais mais rigorosas, desde que demonstrado o interesse local – por exemplo, peculiaridades locais que exijam proteção adicional. A ausência desse requisito torna a norma inválida.

Portanto, a proposição apresentada está equivocada ao dispensar a demonstração de interesse local e substituí-la por uma justificativa genérica de proteção a direitos fundamentais. Isso viola o esquema constitucional de repartição de competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o município sempre pode editar normas mais benéficas ao cidadão, independentemente de limites constitucionais. Essa ideia de "proteção máxima" parece atraente, mas o direito constitucional exige o respeito ao interesse local como condição para a atuação suplementar municipal. Em provas, desconfie sempre de afirmações que eliminam requisitos expressos da Constituição, mesmo que sob o argumento de maior proteção.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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