Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218459
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que os princípios fundamentais do Título I da CF/88 representam uma inovação no constitucionalismo brasileiro, por inexistirem em Constituições anteriores, é falsa. Constituições pretéritas, como a de 1891 (princípios federativos e republicanos), a de 1934 (princípios de ordem social) e a de 1946 (princípios democráticos), já continham normas de estrutura principiológica. A CF/88 sistematizou esses princípios em um título autônomo, mas não foi a primeira a adotá-los.
A banca explora o conhecimento histórico-constitucional: o Título I da CF/88 é dedicado aos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), mas as Cartas anteriores também possuíam dispositivos com essa natureza. Por exemplo, a Constituição de 1824 já estabelecia princípios de Estado unitário e religião oficial; a de 1891 consagrou o federalismo e a separação de poderes; a de 1934 incluiu princípios de ordem econômica e social; e a de 1946 reforçou a democracia e os direitos sociais. Portanto, a CF/88 inovou na organização e explicitação, mas não na existência de princípios.
O candidato pode interpretar que, como a CF/88 foi a primeira Constituição a ter um título expressamente chamado "Dos Princípios Fundamentais", isso seria uma inovação absoluta. No entanto, as Constituições anteriores já continham dispositivos principiológicos – embora não necessariamente agrupados em um título próprio. A banca testa o conhecimento do conteúdo material e não apenas da forma.
✅ CERTO / ❌ ERRADO – ERRADO.
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