Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A distinção entre Constituição formal e material não se restringe a sistemas sem Constituição escrita; ela é igualmente relevante nos sistemas de Constituição codificada. A existência de uma Constituição escrita não impede que haja normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional (como leis eleitorais, por exemplo) nem que o próprio texto contenha normas que são apenas formalmente constitucionais (como disposições transitórias de natureza não essencial). Portanto, o enunciado erra ao afirmar que "nas Constituições codificadas há coincidência entre forma e matéria constitucional" e que "não é possível a existência de normas materialmente constitucionais fora do documento constitucional formal".
Bases teóricas:
Constituição material: Conjunto de normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais (organização do Estado, direitos fundamentais, etc.), independentemente de estarem ou não no texto escrito da Constituição.
Constituição formal: O documento escrito e solene que contém as normas constitucionais, independentemente de seu conteúdo.
Essa distinção permite classificar as normas em três categorias: (a) material e formalmente constitucionais (estão no texto e tratam de matéria típica); (b) apenas formalmente constitucionais (estão no texto, mas não tratam de matéria típica – ex.: art. 54 do ADCT); (c) apenas materialmente constitucionais (não estão no texto, mas tratam de matéria típica – ex.: grande parte do direito eleitoral).
🎯 Pegadinha: A banca tenta fazer o candidato crer que, por existir uma Constituição escrita, todo o conteúdo materialmente constitucional estaria necessariamente nela contido. Na prática, porém, o constituinte deixa lacunas e remete a lei infraconstitucional para regular temas essenciais (como processo eleitoral, organização da justiça etc.), que são materialmente constitucionais mas estão fora do texto.
Critério | Constituição Formal | Constituição Material |
|---|---|---|
Conceito | Documento escrito e solene que contém normas constitucionais, independentemente do conteúdo | Conjunto de normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais (organização do Estado, direitos fundamentais, etc.), independentemente de estarem no texto escrito |
Relevância em sistemas com Constituição escrita | Sim, pois o texto pode conter normas apenas formalmente constitucionais (ex.: disposições transitórias não essenciais) | Sim, pois podem existir normas materialmente constitucionais fora do texto (ex.: leis eleitorais) |
Coincidência entre forma e matéria | Não há coincidência automática; o texto pode incluir normas não materiais e excluir normas materiais | Não há coincidência automática; a matéria constitucional pode estar dispersa em leis infraconstitucionais |
Exemplo de norma | Art. 54 do ADCT (apenas formalmente constitucional) | Grande parte do direito eleitoral (apenas materialmente constitucional) |
Gabarito: ❌ ERRADO (a afirmativa é falsa).
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