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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce218460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A classificação das constituições constitui instrumento teórico essencial para a compreensão da diversidade e da complexidade do fenômeno constitucional contemporâneo. A esse respeito, julgue o item a seguir.A distinção entre Constituições formais e materiais é relevante apenas para sistemas jurídicos que não possuem Constituição escrita, uma vez que nas Constituições codificadas há coincidência entre forma e matéria constitucional, não sendo possível a existência de normas materialmente constitucionais fora do documento constitucional formal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Classificação das Constituições – Formal × Material

ERRADO. A afirmação está incorreta. A distinção entre Constituição formal e material não se restringe a sistemas sem Constituição escrita; ela é igualmente relevante nos sistemas de Constituição codificada. A existência de uma Constituição escrita não impede que haja normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional (como leis eleitorais, por exemplo) nem que o próprio texto contenha normas que são apenas formalmente constitucionais (como disposições transitórias de natureza não essencial). Portanto, o enunciado erra ao afirmar que "nas Constituições codificadas há coincidência entre forma e matéria constitucional" e que "não é possível a existência de normas materialmente constitucionais fora do documento constitucional formal".

Bases teóricas:

  • Constituição material: Conjunto de normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais (organização do Estado, direitos fundamentais, etc.), independentemente de estarem ou não no texto escrito da Constituição.

  • Constituição formal: O documento escrito e solene que contém as normas constitucionais, independentemente de seu conteúdo.

  • Essa distinção permite classificar as normas em três categorias: (a) material e formalmente constitucionais (estão no texto e tratam de matéria típica); (b) apenas formalmente constitucionais (estão no texto, mas não tratam de matéria típica – ex.: art. 54 do ADCT); (c) apenas materialmente constitucionais (não estão no texto, mas tratam de matéria típica – ex.: grande parte do direito eleitoral).

🎯 Pegadinha: A banca tenta fazer o candidato crer que, por existir uma Constituição escrita, todo o conteúdo materialmente constitucional estaria necessariamente nela contido. Na prática, porém, o constituinte deixa lacunas e remete a lei infraconstitucional para regular temas essenciais (como processo eleitoral, organização da justiça etc.), que são materialmente constitucionais mas estão fora do texto.

Critério

Constituição Formal

Constituição Material

Conceito

Documento escrito e solene que contém normas constitucionais, independentemente do conteúdo

Conjunto de normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais (organização do Estado, direitos fundamentais, etc.), independentemente de estarem no texto escrito

Relevância em sistemas com Constituição escrita

Sim, pois o texto pode conter normas apenas formalmente constitucionais (ex.: disposições transitórias não essenciais)

Sim, pois podem existir normas materialmente constitucionais fora do texto (ex.: leis eleitorais)

Coincidência entre forma e matéria

Não há coincidência automática; o texto pode incluir normas não materiais e excluir normas materiais

Não há coincidência automática; a matéria constitucional pode estar dispersa em leis infraconstitucionais

Exemplo de norma

Art. 54 do ADCT (apenas formalmente constitucional)

Grande parte do direito eleitoral (apenas materialmente constitucional)

1Formal e material
No texto + matéria típica
2Apenas formal
No texto + matéria atípica
Ex.: ADCT
3Apenas material
Fora do texto + matéria típica
Ex.: leis eleitorais
Normas constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais: Formal e material (No texto + matéria típica); Apenas formal (No texto + matéria atípica, Ex.: ADCT); Apenas material (Fora do texto + matéria típica, Ex.: leis eleitorais)

Gabarito: ❌ ERRADO (a afirmativa é falsa).

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