Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218466
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que é inadmissível a fixação de alimentos em valores ou percentuais distintos entre os filhos do alimentante, com base no princípio da isonomia, está incorreta. A isonomia não exige igualdade matemática, mas sim tratamento equitativo que considere as particularidades de cada filho. O Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante (art. 1.694), o que pode resultar em valores diferentes para cada filho, conforme suas necessidades específicas (saúde, idade, educação, etc.). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, admitindo a diferenciação desde que justificada.
A banca explora a confusão entre isonomia (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais) e igualdade aritmética. Alimentos podem ser diferentes entre irmãos se houver diferenças de necessidade, não havendo violação ao princípio constitucional.
A assertiva, portanto, erra ao afirmar que é inadmissível a fixação de valores distintos. Na prática, é plenamente possível e comum que os alimentos sejam fixados em quantias diferentes para cada filho, respeitando a capacidade financeira do alimentante e as necessidades individuais de cada alimentando. Gabarito: E (Errado).
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