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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
ce218466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito de aspectos do direito de família e de sucessões, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Civil e a jurisprudência do STJ.Em razão do princípio da isonomia, é inadmissível a fixação de alimentos em valores ou percentuais distintos entre os filhos do alimentante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Alimentos e Isonomia

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que é inadmissível a fixação de alimentos em valores ou percentuais distintos entre os filhos do alimentante, com base no princípio da isonomia, está incorreta. A isonomia não exige igualdade matemática, mas sim tratamento equitativo que considere as particularidades de cada filho. O Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante (art. 1.694), o que pode resultar em valores diferentes para cada filho, conforme suas necessidades específicas (saúde, idade, educação, etc.). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, admitindo a diferenciação desde que justificada.

Alimentos entre filhos
  • 1Princípio da isonomia
    • Tratar igualmente os iguais
    • Tratar desigualmente os desiguais
  • 2Fixação (art. 1.694)
    • Necessidades do alimentando
    • Recursos do alimentante
  • 3Valores distintos
    • Admissível se justificado
    • Exemplos de diferenças
      • Saúde
      • Idade
      • Educação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre isonomia (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais) e igualdade aritmética. Alimentos podem ser diferentes entre irmãos se houver diferenças de necessidade, não havendo violação ao princípio constitucional.

A assertiva, portanto, erra ao afirmar que é inadmissível a fixação de valores distintos. Na prática, é plenamente possível e comum que os alimentos sejam fixados em quantias diferentes para cada filho, respeitando a capacidade financeira do alimentante e as necessidades individuais de cada alimentando. Gabarito: E (Errado).

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