Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218467
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STJ consolidou o entendimento de que a demora na entrega de imóvel pela construtora ao cliente gera o dever de indenizar por lucros cessantes, pois o prejuízo do promitente comprador é presumido (dano in re ipsa), já que ele fica privado da fruição do bem, seja para moradia ou para locação.
A jurisprudência do STJ reconhece que, no atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são devidos independentemente de prova concreta do prejuízo, bastando a comprovação do atraso. Esse entendimento se alinha com a tese repetitivo 971 do STJ, que trata da indenização pelo inadimplemento do vendedor em contratos de adesão com cláusula penal unilateral, confirmando a obrigação de indenizar.
Portanto, a afirmação está correta: há presunção de prejuízo sofrido pelo promitente comprador, gerando o dever de indenizar por lucros cessantes.
✅ CERTO.
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