Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218469
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (a afirmação é falsa). O STJ entende que a extinção da obrigação alimentar em razão da alteração da guarda dos filhos não impede o genitor que suportou integralmente as despesas durante o período de guarda unilateral de ajuizar ação de ressarcimento contra o outro genitor.
A obrigação alimentar é pautada pelo binômio necessidade–possibilidade. Quando um dos pais detinha a guarda unilateral e arcou sozinho com os encargos, surge o direito de reaver a parcela que cabia ao outro, independentemente de a obrigação periódica ter sido formalmente extinta pela mudança de guarda. A jurisprudência consolidada do STJ (em precedentes como o REsp 1.580.658) reconhece a viabilidade dessa pretensão, evitando o enriquecimento sem causa de quem não contribuiu no período.
A banca explora a falsa ideia de que, uma vez extinta a obrigação alimentar (pela alteração da guarda), não cabe mais discutir valores pretéritos. O candidato é induzido a confundir extinção da prestação futura com a impossibilidade de cobrança de encargos passados. Na prova, lembre-se: o direito ao ressarcimento das despesas suportadas no período em que a guarda era exclusiva do genitore subsiste, podendo ser exigido judicialmente.
Gabarito: letra E (Errado).
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