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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
ce218469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de prescrição, decadência, responsabilidade civil, defeitos do negócio jurídico, inadimplemento de obrigações e gestão de negócios, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.Quando extinta a obrigação alimentar em razão da alteração da guarda dos filhos, mostra-se inviável o ajuizamento de ação de ressarcimento pelas despesas suportadas com os menores no período em que o genitor exercia a guarda unilateral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Alimentos – Ação de ressarcimento

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa). O STJ entende que a extinção da obrigação alimentar em razão da alteração da guarda dos filhos não impede o genitor que suportou integralmente as despesas durante o período de guarda unilateral de ajuizar ação de ressarcimento contra o outro genitor.

A obrigação alimentar é pautada pelo binômio necessidade–possibilidade. Quando um dos pais detinha a guarda unilateral e arcou sozinho com os encargos, surge o direito de reaver a parcela que cabia ao outro, independentemente de a obrigação periódica ter sido formalmente extinta pela mudança de guarda. A jurisprudência consolidada do STJ (em precedentes como o REsp 1.580.658) reconhece a viabilidade dessa pretensão, evitando o enriquecimento sem causa de quem não contribuiu no período.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, uma vez extinta a obrigação alimentar (pela alteração da guarda), não cabe mais discutir valores pretéritos. O candidato é induzido a confundir extinção da prestação futura com a impossibilidade de cobrança de encargos passados. Na prova, lembre-se: o direito ao ressarcimento das despesas suportadas no período em que a guarda era exclusiva do genitore subsiste, podendo ser exigido judicialmente.

Gabarito: letra E (Errado).

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