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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce218470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de prescrição, decadência, responsabilidade civil, defeitos do negócio jurídico, inadimplemento de obrigações e gestão de negócios, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.Os negócios jurídicos envolvendo bens do espólio que tenha herdeiros menores são anuláveis se realizados sem autorização judicial e oitiva do Ministério Público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócios Jurídicos e Proteção de Herdeiros Menores

ERRADO. A afirmação está incorreta. Os negócios jurídicos envolvendo bens do espólio com herdeiros menores, realizados sem autorização judicial e oitiva do Ministério Público, são considerados nulos de pleno direito (nulidade absoluta) pela jurisprudência do STJ, e não meramente anuláveis. A proteção dos interesses dos incapazes é matéria de ordem pública, o que afasta a anulabilidade e atrai a nulidade absoluta. Portanto, o vício é de nulidade, não de anulabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o item está "Certo", ou seja, que o negócio jurídico seria anulável. Isso é incorreto porque, conforme entendimento consolidado do STJ, a ausência de autorização judicial e de oitiva do Ministério Público em atos que envolvem bens de espólio com herdeiros menores acarreta a nulidade absoluta do ato, e não a anulabilidade. O erro está em classificar o vício como anulabilidade (nulidade relativa) quando, na verdade, trata-se de nulidade absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa "Errado" é a correta, pois o item é falso. O STJ firma que tais negócios são nulos, não anuláveis. Assim, a afirmação está incorreta.

Gabarito: letra E (Errado).

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