Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218471
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A nulidade da fiança que garantia o crédito alegado em ação pauliana afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores, porque um ato juridicamente nulo não produz efeitos, não podendo, portanto, servir de fundamento para a ação revocatória. Esse entendimento decorre do art. 824 do Código Civil — "As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor" — e do princípio geral de que atos nulos não geram qualquer consequência patrimonial apta a configurar fraude.
A ação pauliana (arts. 158 a 165 do CC) é o remédio jurídico para impugnar atos praticados pelo devedor em estado de insolvência que reduzem seu patrimônio e prejudicam credores. Exige-se a prática de um ato jurídico válido e eficaz, que efetivamente diminua a garantia geral dos credores. Se a fiança que guarnecia o crédito é nula, o ato jamais ingressou no mundo jurídico, não havendo redução patrimonial a ser impugnada. Logo, a nulidade da fiança elimina o próprio pressuposto da fraude.
O art. 824 do CC dispõe:
Código Civil – Art. 824: "As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor."
Isso significa que a fiança acessória a uma obrigação nula é também nula. A nuliade atinge a própria raiz do negócio, de modo que o ato não pode ser considerado fraudulento.
Assim, a afirmativa está correta: a nulidade da fiança impede o reconhecimento de fraude contra credores.
✅ CERTO
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