Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218472
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores é objetiva, com base no dever legal de guarda e vigilância, e independe de proximidade física no momento do ato, conforme os arts. 932, I, e 933 do Código Civil e jurisprudência consolidada do STJ.
A questão testa o entendimento da responsabilidade civil por fato de outrem. O Código Civil estabelece hipóteses de responsabilidade indireta, entre elas a dos pais pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 933 determina que tal responsabilidade subsiste ainda que não haja culpa do responsável, ou seja, é objetiva.
Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933 – As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
A objetividade decorre do risco inerente ao dever de vigilância. O fato de os pais não estarem fisicamente próximos no instante do dano não afasta a responsabilidade, pois o fundamento é legal e não fático. A ausência de proximidade não configura excludente; a obrigação de indenizar permanece. O STJ possui diversos julgados nesse sentido, consolidando a natureza objetiva e a irrelevância da vigilância concreta.
Portanto, a assertiva está plenamente correta.
✅ CERTO.
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