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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce218475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item que se segue.Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a bens imóveis situados no Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Competência internacional

CERTO. O art. 12, §1º da LINDB determina que apenas a autoridade judiciária brasileira pode conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. A literalidade do dispositivo não deixa margem a dúvidas.

Art. 12, §1LINDB

Art. 12, §1º — "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A afirmação é cópia fiel do texto legal, portanto correta.

CERTO.

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