Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218477
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A denúncia pode ser rejeitada por ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP) quando não houver elementos mínimos de prova, especialmente se as provas existentes forem declaradas ilícitas.
A situação narrada envolve a apreensão de documentos sem mandado judicial, com suposto consentimento verbal da esposa. Caso esses documentos sejam considerados ilícitos (por violação de domicílio ou ausência de consentimento válido), e não existam outros elementos de prova, resta configurada a falta de justa causa. A justa causa é condição da ação penal e exige indícios suficientes de materialidade e autoria (CPP, art. 395, III). Sem ela, o juiz deve rejeitar a denúncia liminarmente, conforme previsto no dispositivo legal.
Nesse sentido, o art. 395 do CPP estabelece que a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. A ausência de provas válidas e mínimas impede o prosseguimento do processo, sendo correta a rejeição. Portanto, a afirmativa está CORRETA.
Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)
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