Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218480
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a captação ambiental de conversas realizada por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pode ensejar responsabilização criminal é falsa. O entendimento consolidado do STF (RE 583.937 – Tema 237) é de que a gravação de conversa própria por um dos participantes, mesmo sem conhecimento do outro e sem autorização judicial, não constitui crime, pois não viola o sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF) e pode ser utilizada como prova lícita em certas circunstâncias.
O crime previsto no art. 10-A da Lei 9.296/96 exige que a captação ambiental seja realizada "para investigação ou instrução criminal". Na hipótese narrada, o indivíduo envolvido nas fraudes – que possivelmente é interlocutor da conversa – não agiu no exercício de função investigativa formal, mas sim como particular gravando sua própria conversa. Nesse contexto, a conduta é atípica, ou seja, não se enquadra no tipo penal.
A banca explora a falsa impressão de que toda captação ambiental sem autorização judicial é ilegal e criminosa. O candidato é levado a marcar "Certo" por associar a conduta ao art. 10-A. No entanto, o STF firmou que a gravação por um dos interlocutores (ainda que sem ciência do outro) não é crime, desde que não haja violação de privacidade em ambiente íntimo. A dica é: lembre-se da exceção jurisprudencial para gravações feitas por um participante.
Art. 10-A – "Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Embora o texto legal pareça abranger toda captação não autorizada, a jurisprudência do STF (Tema 237) criou uma exceção para a gravação feita por um dos interlocutores, desde que não haja quebra de sigilo ou invasão de privacidade em ambiente privado. Portanto, a conduta descrita não enseja responsabilização criminal, tornando o item errado.
Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce218480