Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218482
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a sentença penal condenatória transitada em julgado (definitiva) tem como fundamentos a prevenção geral e especial – finalidades clássicas da pena – e produz coisa julgada material, que impede a rediscussão do mérito, salvo pelas vias excepcionais da revisão criminal e, em casos de flagrante ilegalidade, do habeas corpus.
O conceito de coisa julgada está previsto no art. 6º, § 3º da LINDB:
LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942):
Art. 6º, § 3º — "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."
A coisa julgada material (formal + material) no processo penal impede que o mérito da condenação seja novamente discutido no mesmo processo ou em ação diversa. As exceções são realmente: (i) a revisão criminal, ação autônoma prevista nos arts. 621 e seguintes do CPP, destinada a rescindir a sentença condenatória transitada em julgado quando presentes os requisitos legais (ex.: contrariedade a texto expresso da lei penal, prova nova, etc.); e (ii) o habeas corpus, que, mesmo após o trânsito em julgado, é cabível para coibir flagrante ilegalidade que atinja a liberdade de locomoção (art. 647 do CPP e jurisprudência consolidada).
Quanto às finalidades da pena, a prevenção geral (intimidação da sociedade) e especial (ressocialização do condenado) são fundamentos clássicos aceitos pela doutrina e jurisprudência, estando presentes na dosimetria e na execução penal.
Portanto, o item está integralmente correto.
✅ CERTO
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