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Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce218483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item que segue.O indeferimento pelo juiz do pedido de interceptação telefônica da testemunha-chave foi incorreto, pois, no processo penal, a ampla defesa justifica o emprego de todos os meios possíveis para provar a inocência do réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação telefônica e ampla defesa

✅ ERRADO. O indeferimento foi correto porque a interceptação telefônica exige demonstração de sua necessidade (Lei 9.296/96, art. 4º) e não pode ser deferida com base em mera alegação da defesa; o princípio da ampla defesa não autoriza o uso de meios ilícitos ou ilegítimos. A banca troca o princípio da ampla defesa por uma autorização ilimitada, o que é incorreto.

A interceptação telefônica é medida excepcional que só pode ser autorizada judicialmente quando preenchidos os requisitos legais. Conforme o art. 1º da Lei 9.296/96, a interceptação depende de ordem judicial e deve observar o disposto na lei. O art. 4º exige que o pedido contenha a demonstração de que a medida é necessária à apuração de infração penal.

Art. 1Lei-9296

Art. 1º — "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

Art. 4Lei-9296

Art. 4º — "O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados."

No caso concreto, a defesa não demonstrou a necessidade da interceptação; apenas alegou que a testemunha estaria mentindo. Isso é insuficiente. O juiz agiu corretamente ao indeferir, pois a simples alegação não justifica uma medida tão invasiva. O direito à ampla defesa não é absoluto e não permite o emprego de provas sem observância dos requisitos legais. A afirmação do enunciado está errada ao sugerir o contrário.

1Natureza
Medida excepcional
Depende de ordem judicial
2Requisitos (art. 4º)
Demonstração de necessidade
Indicação dos meios
Indícios de autoria/participação
Gravidade da infração
3Limites
Não é autorizada por mera alegação
Ampla defesa não é absoluta
Prova ilícita/ilegítima não é admitida
Interceptação telefônica (Lei 9.296/96)
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Interceptação telefônica (Lei 9.296/96): Natureza (Medida excepcional, Depende de ordem judicial); Requisitos (art. 4º) (Demonstração de necessidade, Indicação dos meios, Indícios de autoria/participação, Gravidade da infração); Limites (Não é autorizada por mera alegação, Ampla defesa não é absoluta, Prova ilícita/ilegítima não é admitida)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a ampla defesa permite qualquer meio de prova, inclusive a interceptação telefônica sem requisitos. Na verdade, a interceptação é medida excepcional, sujeita a rigorosos requisitos legais (necessidade, indícios, gravidade do crime). A simples alegação de que a testemunha mente não supre esses requisitos. Fique atento: o direito à prova não é absoluto.

Gabarito: Errado (E).

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