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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce218484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item que segue.A alegação da defesa sobre a incompetência do juízo de Belém é improcedente, uma vez que o crime de furto é um crime de resultado e se consuma no local onde a subtração dos bens é efetivada, ou seja, em Belém, sendo este o foro competente para o processo e o julgamento em apreço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Competência territorial no furto

CERTO. A alegação de incompetência do juízo de Belém é improcedente, pois o crime de furto se consuma no local da subtração dos bens, ou seja, em Belém, sendo este o foro competente (art. 70 do CPP; STJ Tese Repetitiva 934).

A competência territorial no processo penal é determinada, em regra, pelo local da consumação do delito (art. 70 do CPP). No caso do furto, crime material (de resultado), a consumação ocorre no momento em que o agente obtém a posse de fato da res furtiva, ainda que breve. Esse entendimento é consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 934:

STJ Tese Repetitiva 934:

"Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

Na situação narrada, Lucas executou o furto em Belém, onde efetivamente subtraiu os bens do apartamento de Júlia. O fato de ter planejado o crime no Rio de Janeiro não altera o local da consumação. Portanto, o juízo de Belém é o territorialmente competente, tornando improcedente a alegação da defesa.

Critério

Descrição

Fundamento

Crime de furto

Crime material (de resultado)

Art. 70 do CPP

Consumação do furto

Posse de fato da res furtiva, ainda que breve

STJ Tese Repetitiva 934

Local da consumação

Onde a subtração dos bens é efetivada (Belém)

Art. 70 do CPP

Foro competente

Juízo do local da consumação (Belém)

Art. 70 do CPP

Alegação da defesa

Improcedente

Incompetência do juízo de Belém não se sustenta

Competência territorial (art. 70 CPP)
  • 1Regra: local da consumação
    • Crime material (resultado)
    • Furto: posse de fato da res furtiva
  • 2STJ Tese 934
    • Consuma-se com a posse de fato
    • Ainda que breve e seguida de perseguição
    • Prescindível posse mansa e pacífica
  • 3Caso concreto
    • Subtração em Belém → competente
    • Planejamento no RJ → irrelevante
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CERTO

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