Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce218488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da audiência de conciliação, das formas de respostas do réu, das providências preliminares e do saneamento do processo, bem como do julgamento conforme o estado do processo, julgue o item subsecutivo.É admissível a realização de audiência de saneamento mesmo quando não houver necessidade de produção de outras provas além das documentais.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Audiência de saneamento no CPC/2015
✅ CERTO. A afirmação está correta: o CPC/2015 admite a realização de audiência de saneamento mesmo quando a prova necessária se limita à documental, pois o objetivo dessa audiência não se restringe à produção de provas, mas também à organização do processo e à delimitação de questões. O art. 357 do CPC/2015 autoriza o juiz a designar audiência para saneamento e organização do processo, independentemente da complexidade probatória.
O saneamento do processo, regulado pelo art. 357 do CPC/2015, é a fase em que o juiz, após as providências preliminares, verifica a regularidade do processo, resolve questões processuais pendentes e especifica as provas a serem produzidas. A lei faculta ao magistrado designar uma audiência para esse fim, conforme o §3º do art. 357 (ou a redação do caput). Essa audiência não se confunde com a audiência de instrução e julgamento; sua finalidade é essencialmente organizatória – ouvir as partes sobre a delimitação dos pontos controvertidos, distribuir o ônus da prova e fixar as provas admissíveis. Portanto, mesmo que as únicas provas necessárias sejam documentais, a audiência de saneamento pode ser útil para esclarecer questões de direito ou de fato, evitando surpresas na sentença. Assim, é perfeitamente admissível a sua realização.
O conteúdo de apoio do CPC/2015 confirma que "o magistrado pode realizar a audiência" de saneamento, indicando a flexibilidade do instituto.