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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce218489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da audiência de conciliação, das formas de respostas do réu, das providências preliminares e do saneamento do processo, bem como do julgamento conforme o estado do processo, julgue o item subsecutivo.Na fase de saneamento, o juiz pode convidar as partes a ajustarem consensualmente os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Fase de saneamento e delimitação consensual de pontos controvertidos

Gabarito: ✅ CERTO. O juiz pode, sim, convidar as partes a ajustarem consensualmente os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória, com fundamento no § 2º do art. 357 do CPC/2015, que admite a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito pelas partes, e no princípio da cooperação (art. 6º do CPC).

A questão testa a compreensão da fase de saneamento e do modelo cooperativo do CPC/2015. No saneamento, o juiz não apenas resolve questões pendentes, mas também organiza o processo para a fase instrutória, podendo estimular o diálogo entre as partes.

O CPC/2015, em seu art. 357, §2º, permite que as partes apresentem ao juiz, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito, o que inclui os pontos controvertidos sobre a atividade probatória. Esse dispositivo, combinado com o princípio da cooperação (art. 6º), autoriza o juiz a convidar as partes a ajustar consensualmente esses pontos. A doutrina, conforme o trecho do conteúdo de apoio, confirma que essa é uma manifestação do negócio processual e do processo cooperativo.

Fundamento Legal

Descrição

Princípio Relacionado

Art. 357, § 2º, CPC/2015

Permite que as partes apresentem ao juiz, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito, incluindo os pontos controvertidos sobre a atividade probatória.

Cooperação (art. 6º, CPC)

Art. 6º, CPC/2015

Estabelece o princípio da cooperação, que autoriza o juiz a convidar as partes a ajustar consensualmente os pontos controvertidos.

Diálogo e organização processual

Doutrina processual

Confirma que a delimitação consensual é manifestação do negócio processual e do processo cooperativo.

Negócio processual

  1. 1Questões pendentes resolvidas
  2. 2Convite à delimitação consensual
  3. 3Homologação pelo juiz
  4. 4Atividade probatória definida
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CERTO

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