Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce218490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da audiência de conciliação, das formas de respostas do réu, das providências preliminares e do saneamento do processo, bem como do julgamento conforme o estado do processo, julgue o item subsecutivo.A contestação deve ser apresentada no dia da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição judicial, sob pena de preclusão.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de conciliação e prazo para contestação
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a contestação deve ser apresentada no dia da audiência de conciliação, sob pena de preclusão, está incorreta. O CPC/2015 estabelece que o prazo para contestar é de 15 dias, contado da audiência de conciliação ou mediação, quando não houver composição (art. 335, I). Assim, a contestação não é apresentada na audiência, mas sim dentro do prazo subsequente.
O item erra ao confundir o termo inicial do prazo com o momento da apresentação. O réu é citado para a audiência (art. 334), e somente após a audiência frustrada é que começa a fluir o prazo de 15 dias para contestar. A preclusão ocorre se não houver contestação dentro desse prazo, e não por não apresentá-la no ato da audiência.