Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218495
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a forma escrita seja a regra (art. 200 do CPC), o juiz não possui discricionariedade para "determinar a oralidade" por conveniência da instrução processual. O CPC prevê atos orais em hipóteses específicas (como audiências de instrução, depoimentos pessoais, sustentação oral), mas não autoriza a substituição genérica da forma escrita pela oral por mera conveniência do juiz. A determinação de oralidade depende de previsão legal ou da natureza do ato, não de decisão judicial discricionária baseada em conveniência.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o juiz pode, excepcionalmente, flexibilizar a forma do ato processual. No entanto, a regra é que a forma é determinada pela lei, não pelo juiz. A oralidade já está prevista para atos específicos; não cabe ao juiz "escolher" a forma.
Gabarito: ERRADO (E).
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