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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce218495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Julgue o próximo item, referente à forma dos atos processuais e às atividades do oficial de justiça avaliador, conforme as disposições do Código de Processo Civil.A forma escrita é a regra nos atos processuais, porém, excepcionalmente, o juiz poderá determinar a oralidade por conveniência da instrução processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forma dos atos processuais (CPC/2015)

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a forma escrita seja a regra (art. 200 do CPC), o juiz não possui discricionariedade para "determinar a oralidade" por conveniência da instrução processual. O CPC prevê atos orais em hipóteses específicas (como audiências de instrução, depoimentos pessoais, sustentação oral), mas não autoriza a substituição genérica da forma escrita pela oral por mera conveniência do juiz. A determinação de oralidade depende de previsão legal ou da natureza do ato, não de decisão judicial discricionária baseada em conveniência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o juiz pode, excepcionalmente, flexibilizar a forma do ato processual. No entanto, a regra é que a forma é determinada pela lei, não pelo juiz. A oralidade já está prevista para atos específicos; não cabe ao juiz "escolher" a forma.

Gabarito: ERRADO (E).

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