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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
ce218497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Acerca dos pressupostos processuais, dos poderes e deveres das partes e do juízo, da formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item a seguir.O juiz deve atuar com imparcialidade, mas pode antecipar sua opinião jurídica sobre o caso, para orientar as partes, com o objetivo de incentivar a composição das partes em audiência de conciliação, e em observância ao princípio da razoável duração do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juiz, imparcialidade e promoção da autocomposição

ERRADO. O juiz não pode antecipar sua opinião jurídica sobre o caso para orientar as partes, pois isso compromete o princípio da imparcialidade e o devido processo legal. O CPC/2015, em seu art. 139, V, impõe ao magistrado o dever-poder de promover a qualquer tempo a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores, mas tal promoção deve ser feita de forma neutra, sem emissão de juízo prévio que possa influenciar indevidamente as partes. Antecipar a opinião jurídica configura pré-julgamento, vedado pelo sistema processual.

A banca testa o equilíbrio entre o estímulo à conciliação e a preservação da imparcialidade. O juiz pode e deve incentivar acordos, mas não como aliado de uma das partes ou como orientador que revela seu entendimento sobre o mérito antes do momento processual adequado. O papel do juiz é de condução cooperativa (art. 6º do CPC) e não de juiz-consultor.

NÃO CAIA NESSA!

O estudante pode confundir o dever-poder de promover a autocomposição (art. 139, V) com a possibilidade de antecipar sua opinião jurídica. A banca explora essa troca: a primeira é permitida e incentivada; a segunda é vedada por quebrar a imparcialidade. Na prova, desconfie de expressões como "antecipar opinião jurídica" ou "orientar as partes" no contexto da conciliação — o juiz deve agir com equidistância.

Conclusão: a afirmação contraria a imparcialidade do juiz e, portanto, está ERRADA.

Gabarito oficial: E (Errado).

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