Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
ce218499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
Acerca dos pressupostos processuais, dos poderes e deveres das partes e do juízo, da formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item a seguir.A ausência de capacidade postulatória constitui vício insanável e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
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Pressupostos processuais
❌ ERRADO. A ausência de capacidade postulatória não é vício insanável; o juiz deve, antes de extinguir o processo sem resolução de mérito, conceder à parte oportunidade para corrigir o vício, conforme os arts. 317 e 139, IX, do CPC/2015.
Explicação: A capacidade postulatória (regularidade da representação processual) é um pressuposto processual de validade. O CPC adota o princípio da sanação dos vícios processuais. O art. 317 determina que "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício." Já o art. 139, IX, incumbe ao juiz "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais." Portanto, a ausência de capacidade postulatória é sanável, e não insanável. A extinção sem mérito só ocorrerá se a parte, intimada, não sanar o defeito. Logo, a afirmativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar a falta de capacidade postulatória como vício insanável. Na prática, muitos pensam que a ausência de advogado leva automaticamente à extinção, mas o CPC obriga o juiz a oportunizar a correção (art. 317). Fique atento: vícios processuais são, em regra, sanáveis, salvo exceções expressas.