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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce218502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item que se segue.A existência de informação sigilosa de caráter parcial no âmbito de determinada manifestação produzida por órgão público obsta o acesso a todo o documento, uma vez que o sigilo deve prevalecer, para fins de divulgação da informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Acesso à Informação – Acesso Parcial a Documentos com Sigilo

❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e sua regulamentação preveem que, quando o documento contém informação sigilosa apenas em parte, o acesso à parte não sigilosa é assegurado, mediante ocultação da parte sigilosa. Não há obstaculização total do documento.

Art. 6Lei-12527

Art. 6º — Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I — gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II — proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

III — proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Art. 5, §2DECRETO-SP-68155-2023

Art. 5º, § 2º — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo, devendo ser adotada a alternativa menos restritiva possível.

A afirmação sustenta que a existência de informação sigilosa parcial obsta o acesso a todo o documento, o que contraria o princípio da publicidade e a regra de restrição mínima. O sigilo não se espraia para todo o documento; apenas a parte efetivamente sigilosa é resguardada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer presença de sigilo contamina o documento inteiro, mas a LAI determina o acesso à parte não sigilosa. Lembre-se: a regra é a publicidade; o sigilo é exceção e deve ser interpretado restritivamente.

Conclusão: a afirmação está ERRADA.

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