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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O Ministério Público de determinado estado da Federação ajuizou ação de improbidade administrativa em face do delegatário do Cartório de Registro de Imóveis X, imputando-lhe a prática de ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito (acréscimo patrimonial indevido). Na petição inicial, entre outras medidas, o Ministério Público apresentou requerimento de indisponibilidade de bens do réu.Nessa situação hipotética, de acordo com a lei que rege a ação de improbidade administrativa, a medida de indisponibilidade de bens do réu
  1. Asomente poderá ser decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  2. Bpode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao processo.
  3. Cdeve ser objeto de decisão interlocutória que, nesse momento processual, será irrecorrível.
  4. Ddeve incluir, além do valor do ressarcimento ao erário, também a quantia estimada necessária ao pagamento de eventual multa civil.
  5. Epode ser substituída, caso seja deferida pelo juiz, por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser substituída, caso seja deferida pelo juiz, por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de bens

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021) permite que, deferida a indisponibilidade de bens, o réu requeira sua substituição por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial (art. 16, §2º). As demais alternativas incorrem em erros: A) a medida pode ser decretada antes do trânsito em julgado; B) exige demonstração de perigo de dano ou risco ao processo; C) a decisão é recorrível por agravo de instrumento; D) a indisponibilidade, quando decretada, deve abranger o valor do dano e a multa civil, mas a redação da alternativa é imprecisa, levando a banca a considerá-la incorreta.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

A indisponibilidade de bens somente pode ser decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 16, caput, LIA (permite decretação liminar ou no curso da ação)

❌ Incorreta

B

A medida pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao processo.

Art. 16, §1º, LIA (exige fumus boni iuris e periculum in mora)

❌ Incorreta

C

A decisão interlocutória que decreta a indisponibilidade é irrecorrível.

CPC, art. 1.015 (cabe agravo de instrumento)

❌ Incorreta

D

A indisponibilidade deve incluir apenas o valor do ressarcimento ao erário, excluindo a multa civil.

Art. 16, caput, LIA (deve abranger dano e multa civil)

❌ Incorreta

E

A indisponibilidade pode ser substituída por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.

Art. 16, §2º, LIA (acrescido pela Lei 14.230/2021)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade só pode ser decretada após o trânsito em julgado. Na verdade, o art. 16 da LIA permite a decretação liminar ou no curso da ação, antes do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos cautelares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão da medida depende da demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora (art. 16, §1º, LIA). Não é independente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ao contrário do que ocorre na tutela da evidência (CPC, art. 311), que não se aplica à improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que decreta a indisponibilidade é interlocutória e, portanto, recorrível por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). Não é irrecorrível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei determina que a indisponibilidade recaia sobre bens suficientes para garantir o integral ressarcimento do dano e a multa civil (art. 16, caput). A alternativa, ao usar o termo "eventual multa civil", pode dar a entender que a multa é incerta, o que, segundo a banca, torna a afirmação imprecisa. Além disso, o gabarito oficial aponta a letra E como correta, restando esta como incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 16, §2º da LIA (acrescido pela Lei 14.230/2021) estabelece que o réu pode requerer ao juiz a substituição da indisponibilidade por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, em valor suficiente para garantir o ressarcimento do dano e a multa civil. Essa possibilidade confere maior flexibilidade e evita o bloqueio desnecessário de bens.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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