Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a conduta de um agente público que pratica omissão dolosa visando facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro
Anão constitui ato de improbidade, porque a lei apenas prevê improbidade nos casos de enriquecimento ilícito do próprio agente, e não de terceiros.
Bconstitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Cconstitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Dnão constitui ato de improbidade, por ser ato omissivo.
Econstitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoE — constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
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Improbidade Administrativa — Omissão dolosa visando enriquecimento de terceiro
Gabarito: letra E. A conduta descrita (omissão dolosa do agente público visando facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro) constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Isso porque a omissão dolosa que viabiliza o enriquecimento ilícito de outrem acarreta, em regra, perda patrimonial para a Administração (desvio, apropriação, dilapidação). Não se enquadra como enriquecimento ilícito do agente (art. 9º), pois este exige vantagem patrimonial para o próprio agente.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
Tipo de Ato de Improbidade (Lei 8.429/1992)
Conduta Típica
Beneficiário da Vantagem
Elemento Subjetivo
Enriquecimento Ilícito (art. 9º)
Ação ou omissão para auferir vantagem patrimonial indevida
Próprio agente
Dolo
Lesão ao Erário (art. 10)
Ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, etc.
Agente, terceiro ou ambos
Dolo ou culpa
Atentado contra Princípios (art. 11)
Ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, etc.
Não exige vantagem patrimonial
Dolo
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.429/1992 não limita a improbidade ao enriquecimento ilícito do próprio agente. O art. 6º prevê perda de bens do agente ou de terceiro beneficiário, e o art. 10 abrange condutas que causam prejuízo ao erário, inclusive quando beneficiem terceiros. Portanto, a omissão dolosa que facilita o enriquecimento de terceiro pode sim constituir improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que importa {{enriquecimento ilícito}} (art. 9º) exige que o agente auferir vantagem patrimonial indevida para si próprio. A conduta narrada é omissão visando o enriquecimento de terceiro, não do agente. Logo, não se enquadra no art. 9º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a conduta possa também violar princípios da administração pública (art. 11), a tipificação mais específica para omissão dolosa que causa perda ao erário é o art. 10. A banca pede a classificação correta da conduta descrita, e o art. 10 é o mais adequado por tratar de prejuízo patrimonial efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos omissivos podem sim configurar improbidade administrativa. O próprio art. 10 expressamente prevê "ação ou omissão". Assim, a mera omissão não afasta a improbidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se subsume perfeitamente ao art. 10: omissão dolosa (agente deixa de agir intencionalmente) que visa facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro, o que, em regra, acarreta desvio ou perda de bens públicos (prejuízo ao erário). Portanto, constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. O candidato pode associar a expressão "enriquecimento ilícito" ao art. 9º, mas este exige vantagem para o próprio agente. Aqui, o benefício é de terceiro, e a conduta (omissão dolosa) causa prejuízo ao erário, encaixando-se no art. 10. Atenção ao sujeito do enriquecimento!
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa