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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a conduta de um agente público que pratica omissão dolosa visando facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro
  1. Anão constitui ato de improbidade, porque a lei apenas prevê improbidade nos casos de enriquecimento ilícito do próprio agente, e não de terceiros.
  2. Bconstitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
  3. Cconstitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
  4. Dnão constitui ato de improbidade, por ser ato omissivo.
  5. Econstitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoE — constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: omissão dolosa que facilita enriquecimento de terceiro

Gabarito: letra E. A conduta do agente público que, mediante omissão dolosa, visa facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da Lei 8.429/1992. A alternativa correta é a letra E, pois o inciso XII do art. 10 tipifica exatamente a conduta de "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a exigir, de forma expressa, que os atos de improbidade sejam condutas dolosas (art. 1º, § 1º). O dolo é definido como a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado" (art. 1º, § 2º), não bastando a mera voluntariedade do agente. Isso significa que, para a configuração de qualquer ato de improbidade, é imprescindível a demonstração de que o agente quis o resultado ilícito, ou assumiu o risco de produzi-lo.

A questão trata de uma omissão dolosa — ou seja, o agente deixa de praticar um ato de ofício com a intenção de beneficiar terceiro. Essa conduta omissiva, quando visa facilitar o enriquecimento ilícito de outrem, encontra tipificação específica no art. 10, XII, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário. O dispositivo é claro ao prever como ato de improbidade "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".

A distinção entre os três tipos de improbidade é essencial para resolver a questão:

Tipo de ato

Dispositivo

Característica central

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Auferir vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem

Prejuízo ao erário

Art. 10

Ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial ao erário

Violação a princípios

Art. 11

Ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

A pegadinha da banca está em confundir o enriquecimento ilícito do próprio agente (art. 9º) com o enriquecimento ilícito de terceiro (art. 10, XII). O art. 9º exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida, ainda que "para si ou para outrem" (inciso I), mas sempre em razão do exercício do cargo. Já o art. 10, XII, trata especificamente da conduta de quem facilita o enriquecimento de terceiro, sem necessariamente obter vantagem própria — e essa conduta é classificada como ato que causa prejuízo ao erário, pois o patrimônio público é lesado pela indevida transferência de recursos ou pela perda de oportunidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que, como o enriquecimento é de terceiro, não haveria improbidade (alternativa A) ou que seria enriquecimento ilícito (alternativa B). O erro está em não conhecer o art. 10, XII, que tipifica exatamente a conduta de "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" como ato que causa prejuízo ao erário. A omissão dolosa também não afasta a improbidade (alternativa D), pois o art. 10 expressamente prevê "qualquer ação ou omissão dolosa".

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem para si ou outrem
Em razão do cargo
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Ação ou omissão dolosa
Perda patrimonial efetiva
Facilitar enriquecimento de terceiro (XII)
3Violação a princípios (art. 11)
Tipo genérico
Sem dano específico
Improbidade (Lei 8.429/1992)
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Improbidade (Lei 8.429/1992): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Vantagem para si ou outrem, Em razão do cargo); Prejuízo ao erário (art. 10) (Ação ou omissão dolosa, Perda patrimonial efetiva, Facilitar enriquecimento de terceiro (XII)); Violação a princípios (art. 11) (Tipo genérico, Sem dano específico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não limita a improbidade ao enriquecimento do próprio agente. O art. 10, XII, tipifica a conduta de "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente", o que demonstra que o enriquecimento de terceiro também é alcançado pela lei, na modalidade de prejuízo ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida, ainda que "para si ou para outrem" (inciso I). No caso, o agente não aufere vantagem, apenas facilita o enriquecimento de terceiro. Essa conduta se enquadra no art. 10, XII, que trata do prejuízo ao erário, e não no art. 9º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta possa, em tese, violar princípios, a lei reservou tipificação específica para a conduta de facilitar o enriquecimento de terceiro no art. 10, XII. Quando há tipo específico, a conduta deve ser enquadrada nele, e não no tipo genérico do art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A omissão não afasta a improbidade. O art. 10 expressamente prevê "qualquer ação ou omissão dolosa" como elemento do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. A omissão dolosa, ou seja, a intenção de não agir para beneficiar terceiro, é suficiente para configurar o ato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra perfeitamente no art. 10, XII, da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente". A omissão dolosa do agente, visando facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro, é exatamente a hipótese prevista no dispositivo.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XII — permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre improbidade, identifique primeiro o sujeito que se beneficia e o dano causado. Se o agente aufere vantagem para si, é enriquecimento ilícito (art. 9º). Se o agente facilita o enriquecimento de terceiro, é prejuízo ao erário (art. 10, XII). Se a conduta viola princípios sem dano específico, é violação a princípios (art. 11). Memorize os incisos-chave de cada artigo, especialmente o art. 10, XII, que é muito cobrado.

Gabarito: letra E

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