Extinção dos Atos Administrativos
Gabarito: letra B (cassação). A cassação é a forma de extinção de um ato administrativo válido em virtude do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter, incluindo a ocorrência de ilegalidade superveniente decorrente de sua conduta. É uma sanção administrativa, conforme definição doutrinária clássica.
A banca testa o conhecimento das distintas hipóteses de extinção dos atos administrativos, cobrando a distinção entre cassação, revogação, anulação, convalidação e decadência.
Conteúdo de apoio (doutrina):
"Cassação: Desfazimento de um ato válido em virtude do descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter." (conforme)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decadência administrativa (ou caducidade) refere-se à extinção do ato pelo advento de nova legislação que o torna incompatível, ou pelo decurso de prazo para exercício de direito pela Administração. Não se confunde com o descumprimento de condições pelo beneficiário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação é exatamente o desfazimento de um ato administrativo válido (ex.: licença, autorização) quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos ou condições legais para sua manutenção. O enunciado descreve essa hipótese: descumprimento de condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente decorrente da conduta do beneficiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação é o desfazimento de um ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade, sem relação com ilicitude ou descumprimento do beneficiário. Não se aplica ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis de um ato ilegal, tornando-o válido retroativamente (efeitos ex tunc). Não é uma forma de extinção, e sim de saneamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade insanável, extinguindo-se com efeitos retroativos (ex tunc). A hipótese do enunciado é de ato inicialmente válido, mas que se torna inválido supervenientemente por conduta do beneficiário – isso é cassação, não anulação.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra B (cassação).