Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce218514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
As entidades definidas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que obtêm qualificação do poder público para realizar atividades de interesse público dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, bem como à cultura e à saúde, são as
Asociedades de economia mista.
Borganizações sociais.
Corganizações da sociedade civil de interesse público.
Dautarquias.
Eempresas públicas.
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GabaritoB — organizações sociais.
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Organização da Administração Pública – Entidades do Terceiro Setor
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente as Organizações Sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem qualificação do poder público para atuar nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, nos termos da Lei 9.637/1998. As demais alternativas ou são entidades da administração indireta com fins lucrativos (sociedades de economia mista, empresas públicas) ou de direito público (autarquias), ou possuem definição diversa (OSCIP).
Entidade
Natureza Jurídica
Fins Lucrativos
Capital
Qualificação do Poder Público
Áreas de Atuação (conforme enunciado)
Organizações Sociais (OS)
Direito privado
Não
Não se aplica (entidade privada)
Sim (Lei 9.637/1998)
Ensino, pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura, saúde
Sociedades de Economia Mista
Direito privado
Sim
Misto (público + privado)
Não
Atividade econômica
OSCIP
Direito privado
Não
Não se aplica (entidade privada)
Sim (Lei 9.790/1999)
Rol mais amplo (não restrito ao enunciado)
Autarquias
Direito público
Não
Público
Não
Atividades típicas do Estado
Empresas Públicas
Direito privado
Sim
Exclusivamente público
Não
Atividade econômica
Alternativa A – ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mas com fins lucrativos e capital misto (público e privado), não se enquadrando na definição de entidade sem fins lucrativos que obtêm qualificação. São criadas para exploração de atividade econômica (Decreto-Lei 200/67, art. 5º, II).
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem qualificação do poder público para desenvolver atividades nas áreas mencionadas (ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura, saúde etc.), conforme a Lei 9.637/1998, art. 1º. Essa é a definição legal exata.
Alternativa C – ❌ Incorreta
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e recebem qualificação (Lei 9.790/1999), mas o rol de áreas de atuação é mais amplo e a definição legal não se restringe às áreas listadas no enunciado; a descrição específica corresponde às Organizações Sociais.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, criadas por lei para exercer atividades típicas do Estado. Não são de direito privado nem sem fins lucrativos no sentido de entidades qualificadas.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mas com capital exclusivamente público e finalidade lucrativa (exploração de atividade econômica). Não se enquadram como entidades sem fins lucrativos que recebem qualificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir Organizações Sociais (OS) com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Ambas são privadas, sem fins lucrativos e recebem qualificação, mas as áreas específicas do enunciado (ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura, saúde) são exatamente as listadas na Lei 9.637/1998 (OS), e não na Lei 9.790/1999 (OSCIP). Fique atento aos detalhes do rol.