Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce218544
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito ao protesto de título nas situações em que o devedor seja microempresário ou empresa de pequeno porte, assinale a opção correta, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
- ASão válidas as cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.
- BSobre os emolumentos do tabelião incidirão acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o estado ou para o Distrito Federal.
- CNo caso de pagamento do título pelo devedor por meio de cheque sem provisão de fundos, todos os benefícios previstos ao microempresário ou à empresa de pequeno porte serão imediatamente cancelados.
- DPara o pagamento do título em cartório, poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, com forma de respaldar o credor.
- EO cancelamento do registro de protesto com base no pagamento do título não depende, em regra, de declaração de anuência do credor.