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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce218606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado em face de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo é denominado
  1. Aaproveitamento.
  2. Breintegração.
  3. Crecondução.
  4. Dreadaptação.
  5. Enomeação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra C. A hipótese descrita no enunciado — retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório de outro cargo — é exatamente a definição de recondução, conforme o art. 29 da Lei 8.112/1990. A banca cobra o conhecimento literal do conceito legal.

1Recondução (art. 29)
Retorno ao cargo anterior
Servidor estável
Inabilitação em estágio probatório
2Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Sentença judicial
3Aproveitamento (art. 30)
Servidor em disponibilidade
Cargo compatível
4Readaptação (art. 24)
Limitação física/mental
Inspeção médica
5Nomeação (art. 8º, I)
Forma inicial de provimento
Formas de provimento (Lei 8.112/1990)
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Formas de provimento (Lei 8.112/1990): Recondução (art. 29) (Retorno ao cargo anterior, Servidor estável, Inabilitação em estágio probatório); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Sentença judicial); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade, Cargo compatível); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Inspeção médica); Nomeação (art. 8º, I) (Forma inicial de provimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990), e não a hipótese de inabilitação em estágio probatório.

Art. 30Lei-8112

Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reintegração é o reingresso do servidor demitido quando sua demissão é invalidada por sentença judicial (art. 41, § 2º, da CF e arts. 28 e 290 da Lei 8.112/1990). Não se aplica ao caso de estágio probatório não cumprido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recondução é exatamente o instituto descrito. O art. 29 da Lei 8.112/1990 é categórico:

Art. 29Lei-8112

Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [...]"

Além disso, o art. 20, § 2º, do mesmo diploma reforça: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Nada tem a ver com estágio probatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nomeação é a forma inicial de provimento de cargo público (art. 8º, I, da Lei 8.112/1990). Não se trata de retorno a cargo anterior, mas de ingresso no serviço público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição literal de cada forma de provimento (recondução, reintegração, aproveitamento, readaptação) e a hipótese de incidência. A banca adora cobrar essas diferenças.

Gabarito: letra C

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