Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce218606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado em face de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo é denominado
Aaproveitamento.
Breintegração.
Crecondução.
Dreadaptação.
Enomeação.
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GabaritoC — recondução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recondução (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. A hipótese descrita no enunciado — retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório de outro cargo — é exatamente a definição de recondução, conforme o art. 29 da Lei 8.112/1990. A banca cobra o conhecimento literal do conceito legal.
Formas de provimento (Lei 8.112/1990): Recondução (art. 29) (Retorno ao cargo anterior, Servidor estável, Inabilitação em estágio probatório); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Sentença judicial); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade, Cargo compatível); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Inspeção médica); Nomeação (art. 8º, I) (Forma inicial de provimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990), e não a hipótese de inabilitação em estágio probatório.
Art. 30Lei-8112
Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reintegração é o reingresso do servidor demitido quando sua demissão é invalidada por sentença judicial (art. 41, § 2º, da CF e arts. 28 e 290 da Lei 8.112/1990). Não se aplica ao caso de estágio probatório não cumprido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recondução é exatamente o instituto descrito. O art. 29 da Lei 8.112/1990 é categórico:
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [...]"
Além disso, o art. 20, § 2º, do mesmo diploma reforça: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Nada tem a ver com estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nomeação é a forma inicial de provimento de cargo público (art. 8º, I, da Lei 8.112/1990). Não se trata de retorno a cargo anterior, mas de ingresso no serviço público.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a definição literal de cada forma de provimento (recondução, reintegração, aproveitamento, readaptação) e a hipótese de incidência. A banca adora cobrar essas diferenças.