Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce218608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que
  1. Aesteja litigando administrativamente com cônjuge de interessado do processo.
  2. Btenha interesse indireto na matéria.
  3. Cesteja litigando judicialmente com interessado do processo.
  4. Dtenha amizade íntima com algum dos interessados do processo.
  5. Etenha participado como testemunha do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tenha amizade íntima com algum dos interessados do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 20 da Lei 9.784/1999, a suspeição pode ser arguida em relação a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. As demais hipóteses (litígio, interesse indireto, participação como testemunha) configuram impedimento (art. 18) e não suspeição.

A banca cobra a distinção entre os dois institutos: o impedimento é objetivo e independe de arguição; a suspeição é subjetiva e depende de arguição pela parte. Vejamos cada alternativa:

Art. 20Lei-9784

Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:" I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Critério

Impedimento (art. 18)

Suspeição (art. 20)

Natureza

Objetivo (independe de arguição)

Subjetivo (depende de arguição pela parte)

Interesse na matéria

Direto ou indireto (inc. I)

Participação anterior

Perito, testemunha ou representante (inc. II)

Litígio

Judicial ou administrativo com o interessado (inc. III)

Relação pessoal

Amizade íntima ou inimizade notória com interessado ou cônjuge/companheiro/parente até 3º grau

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Esteja litigando administrativamente com cônjuge de interessado do processo." Trata-se de hipótese de impedimento (art. 18, III), e não de suspeição. A suspeição é subjetiva (amizade/inimizade), enquanto o litígio é objetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Tenha interesse indireto na matéria." Também é impedimento (art. 18, I). O interesse, mesmo indireto, impede a atuação, mas não é causa de suspeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Esteja litigando judicialmente com interessado do processo." Novamente impedimento (art. 18, III). Litígio judicial ou administrativo é impedimento, não suspeição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Tenha amizade íntima com algum dos interessados do processo." Essa é exatamente a redação do art. 20. A lei prevê que a amizade íntima ou inimizade notória podem ensejar a arguição de suspeição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tenha participado como testemunha do processo." É impedimento (art. 18, II). Quem atuou como testemunha não pode atuar no mesmo processo, mas por impedimento, não por suspeição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses de impedimento (art. 18) com as de suspeição (art. 20). O candidato deve lembrar que o impedimento é objetivo e decorre da lei; a suspeição é subjetiva e depende de arguição. As alternativas A, B, C e E são todas impedimentos, enquanto a D é a única suspeição. Para não errar, memorize: impedimento = interesse, litígio, participação; suspeição = amizade/inimizade íntima.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce218608