Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce218638
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito da disciplina atinente ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta, em conformidade com a Lei n.º 9.492/1997.
- AA Lei n.º 9.492/1997 admite que se tire protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
- BTítulos e documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, não podem ser protestados.
- CA sustação judicial do protesto de determinado título de dívida não impede que este último seja pago, independentemente de autorização judicial nesse sentido.
- DPara fins de cancelamento do registro, no caso de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, basta a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
- EO cancelamento do registro do protesto somente pode ser realizado pelo tabelião titular ou por seus substitutos.