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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce218705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o ato administrativo deverá ser motivado quandoI criar regra geral para todos os funcionários do órgão.II decorrer de reexame de ofício.III suspender ato administrativo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos, pois o art. 50 da Lei 9.784/1999 exige motivação quando o ato decorrer de reexame de ofício (inciso VI) e quando importar suspensão de ato administrativo (inciso VIII). A criação de regra geral (item I) não está arrolada nas hipóteses do art. 50.

A banca cobra a literalidade do art. 50, que enumera taxativamente as situações em que a motivação é obrigatória. É fundamental conhecer cada inciso para não confundir com situações análogas.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III — decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV — dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V — decidam recursos administrativos;

VI — decorram de reexame de ofício;

VII — deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII — importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Item I — ❌ Incorreto

Criar regra geral para todos os funcionários do órgão não está entre as hipóteses do art. 50. Embora se possa argumentar que tal ato limita direitos ou impõe deveres (incisos I e II), a lei exige a situação concreta de negação/limitação/afetação de direitos ou imposição de deveres a um sujeito determinado, e não a edição de norma geral e abstrata. Assim, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto

O inciso VI do art. 50 determina a obrigatoriedade de motivação quando o ato decorrer de reexame de ofício. O item II reproduz exatamente essa hipótese, portanto está correto.

Item III — ✅ Correto

O inciso VIII do art. 50 inclui a suspensão de ato administrativo como uma das situações que exigem motivação. O item III está em conformidade com a lei.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

O rol do art. 50 é exaustivo? Sim, para os efeitos da Lei 9.784/1999. Memorize os oito incisos, especialmente os mais cobrados: reexame de ofício (VI) e anulação/revogação/suspensão/convalidação (VIII). Note que a criação de regra geral (ato normativo) não está incluída; para atos normativos, a motivação decorre do princípio da motivação, mas não do art. 50.

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