Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce218707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Lucas, Pedro, João e Frederico são servidores públicos que, no exercício de suas funções, causaram prejuízo a terceiros. Lucas é servidor da secretaria da saúde de certo estado; Pedro, do gabinete do governador de certo estado; João, de autarquia estadual; e Frederico, de fundação pública estadual.Nessa situação, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, responderá direta e civilmente pelo prejuízo causado
AJoão, apenas.
BFrederico, apenas.
Co Estado.
DLucas, apenas.
EPedro, apenas.
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GabaritoC — o Estado.
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Responsabilidade Civil do Estado por Atos de Agentes Públicos
Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal (art. 37, §6º), o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública. O STF firma esse entendimento: a responsabilidade primária é da pessoa jurídica, não do agente. Portanto, independentemente do cargo ou órgão (secretaria, gabinete, autarquia, fundação), o ente estadual é o responsável direto.
A questão exige o conhecimento da regra constitucional de responsabilidade civil do Estado: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. O agente público, por sua vez, somente será responsabilizado civilmente perante o Estado em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas João, servidor de autarquia, responderá. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas o ente federado a que pertence (o Estado) é que responde diretamente perante o terceiro prejudicado. O servidor não responde civilmente de forma direta ao terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Frederico, servidor de fundação pública estadual, responderá. As fundações públicas de direito público também integram a Administração indireta, mas a responsabilidade perante terceiros é do Estado (ou da própria fundação, se for pessoa jurídica distinta, mas ainda assim o ente estatal é o responsável final). A alternativa individualiza indevidamente o servidor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado (pessoa jurídica de direito público) responde diretamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. É a regra do art. 37, §6º da CF, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa do agente. Cabe ao Estado, posteriormente, se for o caso, exercer o direito de regresso contra o servidor que agiu com dolo ou culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lucas é servidor da secretaria de saúde (administração direta). Novamente, a responsabilidade é do Estado, não do servidor individualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pedro é servidor do gabinete do governador (administração direta). A mesma lógica se aplica: o Estado responde, e não o servidor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o agente público responde pessoalmente pelo dano causado a terceiros. Na verdade, a responsabilidade civil perante o terceiro é sempre do Estado (pessoa jurídica). O agente só responde em ação regressiva se houver dolo ou culpa. Lembre-se: a vítima lesada deve acionar o Estado, não o servidor.
Gabarito: letra C — o Estado responde pelo prejuízo causado.