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Segundo entendimento do STJ, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em razão
Ado princípio da proporcionalidade.
Bdo poder-dever de autotutela da administração.
Cda supremacia do interesse público.
Ddo princípio da indisponibilidade do serviço público.
Edo princípio da razoabilidade.
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GabaritoB — do poder-dever de autotutela da administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instauração de PAD com base em denúncia anônima
Gabarito: letra B. O STJ, por meio da Súmula 611, expressamente vincula a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) com base em denúncia anônima ao poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública. É esse o fundamento jurídico adotado pela jurisprudência consolidada, e não outros princípios administrativos.
A Súmula 611 do STJ tem o seguinte teor:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 611
Súmula 611 do STJ:
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
A autotutela é o poder que a Administração tem de revisar seus próprios atos e de apurar irregularidades no âmbito interno, constituindo um dever quando toma conhecimento de eventuais ilegalidades. A denúncia anônima, isoladamente, não pode deflagrar diretamente o PAD, mas serve como elemento inicial para uma investigação ou sindicância, que, se concluir pela existência de indícios, autoriza a abertura do processo disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a escolher "supremacia do interesse público" ou "razoabilidade", por serem princípios mais amplos. No entanto, a banca cobra o entendimento específico do STJ, que elegeu a autotutela como fundamento. Memorize a Súmula 611 e sua justificativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) não é o fundamento da súmula. Embora esteja presente em toda atuação administrativa, o STJ não o utilizou como razão para admitir a denúncia anônima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 611 do STJ é clara: a permissão para instaurar PAD com base em denúncia anônima decorre do poder-dever de autotutela da Administração, que impõe a obrigação de apurar irregularidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio basilar do regime jurídico administrativo, mas não é o fundamento específico utilizado pelo STJ nesse contexto. A autotutela é a justificativa direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do serviço público diz respeito à impossibilidade de a Administração abrir mão de bens e serviços essenciais. Não tem relação com a admissibilidade de denúncia anônima para PAD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a proporcionalidade, o princípio da razoabilidade é um critério de avaliação de atos administrativos, mas não é o fundamento da Súmula 611. A banca confunde o candidato ao listá-lo como alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que envolvem entendimentos sumulados do STJ sobre PAD, foque no teor literal da súmula. A Súmula 611 é um dos pontos mais cobrados em Direito Administrativo e traz a expressão "poder-dever de autotutela" – grife essa parte.