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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce218709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Segundo entendimento do STJ, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em razão
  1. Ado princípio da proporcionalidade.
  2. Bdo poder-dever de autotutela da administração.
  3. Cda supremacia do interesse público.
  4. Ddo princípio da indisponibilidade do serviço público.
  5. Edo princípio da razoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do poder-dever de autotutela da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instauração de PAD com base em denúncia anônima

Gabarito: letra B. O STJ, por meio da Súmula 611, expressamente vincula a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) com base em denúncia anônima ao poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública. É esse o fundamento jurídico adotado pela jurisprudência consolidada, e não outros princípios administrativos.

A Súmula 611 do STJ tem o seguinte teor:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 611

Súmula 611 do STJ:

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

A autotutela é o poder que a Administração tem de revisar seus próprios atos e de apurar irregularidades no âmbito interno, constituindo um dever quando toma conhecimento de eventuais ilegalidades. A denúncia anônima, isoladamente, não pode deflagrar diretamente o PAD, mas serve como elemento inicial para uma investigação ou sindicância, que, se concluir pela existência de indícios, autoriza a abertura do processo disciplinar.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a escolher "supremacia do interesse público" ou "razoabilidade", por serem princípios mais amplos. No entanto, a banca cobra o entendimento específico do STJ, que elegeu a autotutela como fundamento. Memorize a Súmula 611 e sua justificativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) não é o fundamento da súmula. Embora esteja presente em toda atuação administrativa, o STJ não o utilizou como razão para admitir a denúncia anônima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 611 do STJ é clara: a permissão para instaurar PAD com base em denúncia anônima decorre do poder-dever de autotutela da Administração, que impõe a obrigação de apurar irregularidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio basilar do regime jurídico administrativo, mas não é o fundamento específico utilizado pelo STJ nesse contexto. A autotutela é a justificativa direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do serviço público diz respeito à impossibilidade de a Administração abrir mão de bens e serviços essenciais. Não tem relação com a admissibilidade de denúncia anônima para PAD.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a proporcionalidade, o princípio da razoabilidade é um critério de avaliação de atos administrativos, mas não é o fundamento da Súmula 611. A banca confunde o candidato ao listá-lo como alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que envolvem entendimentos sumulados do STJ sobre PAD, foque no teor literal da súmula. A Súmula 611 é um dos pontos mais cobrados em Direito Administrativo e traz a expressão "poder-dever de autotutela" – grife essa parte.

Gabarito: letra B.

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