Substituição do instrumento de contrato na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. Segundo o art. 95 da Lei 14.133/2021, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato obrigatório por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço — todos os quatro instrumentos são admitidos, sem restrição de "somente".
A questão cobra a literalidade do dispositivo. O erro das alternativas A, B, C e E é duplo: excluem um dos instrumentos permitidos e/ou acrescentam o termo "somente", que não consta na lei.
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta o instrumento carta-contrato e inclui a palavra "somente", que restringe indevidamente a lista. A lei não limita a substituição apenas aos instrumentos mencionados na alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falta o instrumento autorização de compra e inclui "somente". A lei prevê todos os quatro instrumentos, e não apenas os três listados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falta o instrumento nota de empenho de despesa e inclui "somente". A lei não exclui nenhum dos quatro instrumentos mencionados no caput do art. 95.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os quatro instrumentos previstos no art. 95 (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço) e não acrescenta o termo "somente", respeitando a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falta o instrumento ordem de execução de serviço e inclui "somente". A lei não admite a substituição apenas por três dos instrumentos; todos os quatro são igualmente válidos.
Gabarito: letra D.